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Jurisprudência


STF RE 141800 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Cooperativas de consumo. - Falta de prequestionamento da questão concernente ao artigo 5º, "caput", da Constituição Federal (súmulas 282 e 356). - A alegada ofensa ao artigo 150, I, da Carta Magna é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. - Inexiste, no caso, ofensa ao artigo 146, III, "c", da Constituição, porquanto esse dispositivo constitucional não concedeu às cooperativas imunidade tributária, razão por que, enquanto não for promulgada a lei complementar a que ele alude, não se pode pretender que, com base na legislação local mencionada no aresto recorrido, não possa o Estado-membro, que tem competência concorrente em se tratando de direito tributário (artigo 24, I e § 3º, da Carta Magna), dar às Cooperativas o tratamento que julgar adequado, até porque tratamento adequado não significa necessariamente tratamento privilegiado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49239 EMENT VOL-01885-02 PP-00379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM LTDA E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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