STF RE 141872 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI No 7.738/89, ART. 28.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755, declarou
constitucional o art. 28 da Lei no 7.738/89, que tornou exigivel
a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço.
Por tratar-se de contribuição social inserida entre as previstas
no art. 195 da Constituição Federal, subordina-se
exclusivamente a norma de regencia do 6o do mesmo artigo, e não ao
princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, b, da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI No 7.738/89, ART. 28.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755, declarou
constitucional o art. 28 da Lei no 7.738/89, que tornou exigivel
a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço.
Por tratar-se de contribuição social inserida entre as previstas
no art. 195 da Constituição Federal, subordina-se
exclusivamente a norma de regencia do 6o do mesmo artigo, e não ao
princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, b, da Carta.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40391 EMENT VOL-01810-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO
RECDA. : NACIONAL ENGENHARIA LTDA.
ADVS. : SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO
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