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Jurisprudência


STF RE 141872 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. LEI No 7.738/89, ART. 28. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 150.755, declarou constitucional o art. 28 da Lei no 7.738/89, que tornou exigivel a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço. Por tratar-se de contribuição social inserida entre as previstas no art. 195 da Constituição Federal, subordina-se exclusivamente a norma de regencia do 6o do mesmo artigo, e não ao princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, b, da Carta. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40391 EMENT VOL-01810-03 PP-00580
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - MARIA DA GRAÇA ARAGÃO RECDA. : NACIONAL ENGENHARIA LTDA. ADVS. : SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO
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