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Jurisprudência


STF RE 142104 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. REGÊNCIA. COISA JULGADA. DECRETO-LEI Nº 2.322/87. Os juros da mora são regidos pela legislação em vigor nas épocas de incidências próprias. A aplicação imediata da legislação aos processos pendentes não se confunde com a retroativa e pressupõe a fase de conhecimento. Os efeitos ocorrem a partir da respectiva vigência, sendo que o trânsito em julgado de sentença prolatada à luz da legislação pretérita obstaculiza totalmente a observância da lei nova. Decisão em sentido contrário conflita com a garantia constitucional relativa ao direito adquirido e à coisa julgada, ensejando o conhecimento do extraordinário e acolhida do pedido nele formulado. Precedente: Recurso Extraordinário nº 135.193/RJ, Pleno, RTJ 147, página 673 à 680.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Presidente e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 26.10.98.

Data do Julgamento : 26/10/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00027 EMENT VOL-01937-02 PP-00410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVDO. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO S/A RECDO. : ANA LUIZA SANTOS FEIJO ADVDO. : JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO ADVDOS.: JOSÉ TORRES DAS NEVES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01536 PAR-00002 ART-01544 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00889 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00293 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001736 ANO-1979 LEG-FED DEL-002322 ANO-1987 ART-00003 PAR-00002
Observação : Acórdão citado: RE 135193 (RTJ-147/673). Número de páginas: (11). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 11/10/02, (MLR). Alteração: 01/09/05, (JVC). Alteração: 30/08/2010, (LCG).