STF RE 14228 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nenhuma ofensa a lei federal, cuja interpretação dada na decisão é autorizada. Apreciação de provas e fatos. Não cabimento de recurso extraordinário.
Ementa
Nenhuma ofensa a lei federal, cuja interpretação dada na decisão é autorizada. Apreciação de provas e fatos. Não cabimento de recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
03/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1952 PP-00000 EMENT VOL-00099-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: BELMIRA JOB ROCHA E SEU MARIDO
RECORRIDOS: CRISTINA CORRÊA JOB E OUTROS
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