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Jurisprudência


STF RE 14228 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nenhuma ofensa a lei federal, cuja interpretação dada na decisão é autorizada. Apreciação de provas e fatos. Não cabimento de recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 03/06/1952
Data da Publicação : DJ 11-09-1952 PP-00000 EMENT VOL-00099-01 PP-00125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: BELMIRA JOB ROCHA E SEU MARIDO RECORRIDOS: CRISTINA CORRÊA JOB E OUTROS
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