STF RE 142411 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
n.s 2.445, de 29.06.88, e 2.449, de 21.07.88: INCONSTITUCIONALIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade dos Decretos-leis n.s 2.445/88 e 2.449/88. RE
n. 148.754-RJ, Plenário, em 24.06.93.
II. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.09.1994.
Data do Julgamento
:
08/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1995 PP-11906 EMENT VOL-01785-03 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): GRANINTER-TRANSPORTES MARITIMOS DE GRANEIS S/A
ADV. : LUIS FELIPE GALANTE DA SILVA RAMOS E OUTROS
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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