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Jurisprudência


STF RE 142414 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREPARO - OPORTUNIDADE. O preparo do recurso extraordinário há de ser feito considerada a intimação do recorrente para tanto. Inexistente esta última, há de se ter como oportuno o preparo ocorrido vinte e quatro horas após a expedição da competente guia.
Decisão
Por unanimidade, a Turma acolheu os embargos de declaração, para prestar os esclarecimentos postos no voto do Sr. Ministro Relator. 2ª. Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39210 EMENT VOL-01809-07 PP-01475
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO EMBARGADA : ALDEBARAN CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVDOS. : LUÍS FELIPE GALANTE DA SILVA RAMOS E OUTROS
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