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Jurisprudência


STF RE 143392 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas tributarias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta a possibilidade de se cogitar de financas publicas. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.s 2.445, de 29 de junho de 1988, e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso extraordinário n. 148.754-2, relatado pelo Ministro Carlos Velloso e julgado pelo Tribunal Pleno em 24 de junho de 1993.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimeno. 2ª. Turma, 15-04-94.

Data do Julgamento : 15/04/1994
Data da Publicação : DJ 16-09-1994 PP-24269 EMENT VOL-01758-04 PP-00654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.(A/S): PERBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA ADV.: JOAO DODSWORTH CORDEIRO GUERRA E OUTRO RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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