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Jurisprudência


STF RE 143479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL - ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. - O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio. Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimenteo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 31.05.94.

Data do Julgamento : 31/05/1994
Data da Publicação : DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: ANETE RODELLO RECORRIDO : ROBERTO RODRIGUES ADVOGADO: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO ART-00059 CF-1988. LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VEJA RE-137794, RE-141443, RE-156567. Número de páginas: (7). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 14.03.95, (LA ). Alteração: 24/06/2011, CHM.
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