STF RE 143479 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREVIDENCIA SOCIAL -
ADCT/88, ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO
RETROATIVA - INCIDENCIA A PARTIR DE 05.05.89 - INVOCAÇÃO, AINDA, DE
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- O art. 58 do ADCT/88, ao garantir a atualização dos
benefícios previdenciarios, não autorizou a aplicação retroativa do
critério de revisão consagrado nesse preceito transitorio.
Essa norma constitucional transitoria, de eficacia diferida
no tempo, deslocou, para o setimo mes contado da promulgação da Lei
Fundamental, o inicio de atuação do novo critério revisional das
prestações mensais dos benefícios previdenciarios.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimenteo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 31.05.94.
Data do Julgamento
:
31/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 03-02-1995 PP-01025 EMENT VOL-01773-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: ANETE RODELLO
RECORRIDO : ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO ART-00059
CF-1988.
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VEJA RE-137794, RE-141443, RE-156567.
Número de páginas: (7). ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 14.03.95, (LA ).
Alteração: 24/06/2011, CHM.
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