STF RE 143510 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1995 PP-23562 EMENT VOL-01795-03 PP-00472
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADOS: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO E OUTROS
RECDO. : JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVDOS. : MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SILVA GONÇALVES E OUTROS
Mostrar discussão