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Jurisprudência


STF RE 143510 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 10-08-1995 PP-23562 EMENT VOL-01795-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADOS: ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO E OUTROS RECDO. : JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVDOS. : MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SILVA GONÇALVES E OUTROS
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