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Jurisprudência


STF RE 143580 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Processual. Condição da ação: Interesse processual que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo decida a demanda como entender de direito.
Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para que prossiga na ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 01.12.97.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00053
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : JACI FERNANDES RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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