STF RE 143580 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Processual. Condição da ação: Interesse processual
que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu
direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo
decida a demanda como entender de direito.
Ementa
Processual. Condição da ação: Interesse processual
que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu
direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo
decida a demanda como entender de direito.Decisão
Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para que prossiga na ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Redator para o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 01.12.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00053
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : JACI FERNANDES
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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