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Jurisprudência


STF RE 143604 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Vencimentos: reajuste: direito adquirido: inexistência. Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão a inexistência de direito adquirido a regime jurídico - , as leis - ainda quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112) . Reconhece-se, no entanto, o direito dos autores ao reajuste da remuneração correspondente a abril e maio de 1988, segundo a sistemática do Dl. 2.335/87, pelos dias transcorridos, no mês de abril , até o advento do Dl. 2.425/88, conforme decidido no julgamento plen ário do RE 146.749, M. Alves, 18.11.94.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Moreira Alves, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 25.04.1995.

Data do Julgamento : 25/04/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31907 EMENT VOL-01802-03 PP-00446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : DANIEL PEREIRA DA SILVA E OUTROS ADV. : LUCIO JAIMES ACOSTA
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