STF RE 143619 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - Controle incidente de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade por acórdão
plenário, que, embora proferido em causa diversa, se integra a
decisão do órgão fracionario que, com base nele, afastou a incidencia
da lei julgada invalida: cabimento de embargos de declaração para
obter de Turma julgadora a determinação de juntada aos autos do teor
de decisão plenaria em que fundou o julgamento do caso concreto.::
Ementa
E M E N T A - Controle incidente de
constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade por acórdão
plenário, que, embora proferido em causa diversa, se integra a
decisão do órgão fracionario que, com base nele, afastou a incidencia
da lei julgada invalida: cabimento de embargos de declaração para
obter de Turma julgadora a determinação de juntada aos autos do teor
de decisão plenaria em que fundou o julgamento do caso concreto.::Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.04.1993.
Data do Julgamento
:
06/04/1993
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDA. : FERREIRA PINTO & CIA. LTDA.
ADVS. : RENATO SANTOS PINHEIRO E OUTROS
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