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Jurisprudência


STF RE 143619 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - Controle incidente de constitucionalidade: declaração de inconstitucionalidade por acórdão plenário, que, embora proferido em causa diversa, se integra a decisão do órgão fracionario que, com base nele, afastou a incidencia da lei julgada invalida: cabimento de embargos de declaração para obter de Turma julgadora a determinação de juntada aos autos do teor de decisão plenaria em que fundou o julgamento do caso concreto.::
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.04.1993.

Data do Julgamento : 06/04/1993
Data da Publicação : DJ 21-05-1993 PP-09769 EMENT VOL-01704-03 PP-00502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDA. : FERREIRA PINTO & CIA. LTDA. ADVS. : RENATO SANTOS PINHEIRO E OUTROS
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