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Jurisprudência


STF RE 143629 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - DISCIPLINA POR DECRETO-LEI. A teor da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, o Programa de Integração Social tem natureza jurídica de contribuição. Assim, descabe perquirir o envolvimento de normas tributarias, sendo que o objetivo visado com os recolhimentos afasta a possibilidade de se cogitar de financas publicas. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis ns. 2.445, de 29 de junho de 1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988. Precedente: recurso extraordinário n. 148.754-2, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, cujo acórdão foi publicado no Diario da Justiça de 04 de marco de 1994.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.94.

Data do Julgamento : 06/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16233 EMENT VOL-01789-01 PP-00189
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE: APPS - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, PARTICIPAÇÕES EM SHOPPINGS LTDA. ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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