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Jurisprudência


STF RE 143788 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - VERBA INDENIZATÓRIA - CONTA - CORREÇÃO MONETÁRIA. Mesmo sob a egide da Constituição de 1969 não se tinha obice ao lancamento na conta do valor em espécie e o correspondente quantitativo em fator de indexação. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - BALIZAS. O recurso extraordinário e apreciado consideradas as premissas do acórdão impugnado. Versando este sobre simples feitura de conta descabe supor a abrangencia a ponto de entender-se pela existência de determinação judicial no sentido de o precatorio ser indexado. A possivel obscuridade há de ser afastada, sob pena de inviabilizar-se o extraordinário, mediante embargos declaratorios.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 15.12.95.

Data do Julgamento : 15/12/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06218 EMENT VOL-01819-03 PP-00473
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN RECDO.: SEDO SIMEONE E CÔNJUGE ADV.: JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES E OUTROS
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