STF RE 143800 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.374/89 E
DECRETOS NºS 30.356/89 E 30524/89, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Legitimidade da correção monetária do ICMS a partir do
décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista em
legislação paulista, conforme foi reconhecido pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no RE 172.394.
Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.374/89 E
DECRETOS NºS 30.356/89 E 30524/89, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Legitimidade da correção monetária do ICMS a partir do
décimo dia seguinte à apuração do débito fiscal, prevista em
legislação paulista, conforme foi reconhecido pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no RE 172.394.
Recurso conhecido, mas desprovido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou em provimento. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
20/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2000 PP-00086 EMENT VOL-02010-01 PP-00076
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : SPAL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
ADV. : LUIZ CARLOS BETTIOL
ADVDOS. : J.A. LIMA GONCALVES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA LUIZA GRABNER AVERSARI
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