STF RE 143802 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 33 DO
A.D.C.T., POR ABRANGER O PRECATÓRIO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. O principal da justa indenização em processo
expropriatório está sujeito à moratória prevista no art. 33 do
A.D.C.T., na conformidade da jurisprudência desta Corte.
Se assim é com o principal, pela mesma razão há de ser
com a verba acessória, de honorários advocatícios, em não se
tratando aqui de ação proposta pelo Advogado contra o constituinte.
2. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 33 DO
A.D.C.T., POR ABRANGER O PRECATÓRIO OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. O principal da justa indenização em processo
expropriatório está sujeito à moratória prevista no art. 33 do
A.D.C.T., na conformidade da jurisprudência desta Corte.
Se assim é com o principal, pela mesma razão há de ser
com a verba acessória, de honorários advocatícios, em não se
tratando aqui de ação proposta pelo Advogado contra o constituinte.
2. R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.11.98.
Data do Julgamento
:
03/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00034 EMENT VOL-01945-03 PP-00534
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DER/SP
RECDO. : ARNALDO MARQUES E CONJUGE
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