STF RE 143808 EDv-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DIV. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO.
PRAZO.
1. A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC,
derrogou o disposto no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o
prazo para a realização do preparo dos embargos de divergência era
aberto a partir da publicação do despacho que os admitisse.
Precedente: RE 146.747-AgR-Edv. A nova disposição estabelece que o
preparo - inclusive porte de remessa e retorno - seja feito no ato
de interposição do recurso, pena de deserção.
2. Questão de ordem
resolvida no sentido de julgar desertos os presentes embargos de
divergência.
3. Embargos não conhecidos.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO.
PRAZO.
1. A Lei nº 8.950/94, ao modificar o art. 511 do CPC,
derrogou o disposto no art. 335, § 3º do RISTF - segundo o qual o
prazo para a realização do preparo dos embargos de divergência era
aberto a partir da publicação do despacho que os admitisse.
Precedente: RE 146.747-AgR-Edv. A nova disposição estabelece que o
preparo - inclusive porte de remessa e retorno - seja feito no ato
de interposição do recurso, pena de deserção.
2. Questão de ordem
resolvida no sentido de julgar desertos os presentes embargos de
divergência.
3. Embargos não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido
de não conhecer dos embargos. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente no exercício da
Presidência. Plenário, 13.05.2004.
Data do Julgamento
:
13/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2004 PP-00044 EMENT VOL-02156-02 PP-00350 RTJ VOL-00191-02 PP-00655
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : ÁLVARO NOGUEIRA DE MATTOS E OUTROS
ADVDO. : RICARDO GONZAGA ARANHA CAMPOS
EMBDA. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVDOS. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00511 (Redação dada pela Lei 8950/1994)
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00335 PAR-00003
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008950 ANO-1994
Observação
:
Acórdão citado: RE 146747 EDv-AgR (RTJ-187/345).
Decisão monocrática citada: RE 216660 AgR-ED-EDv.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 06/07/04, (MLR).
Alteração: 29/09/05, (SVF).
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