STF RE 143811 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍCIA MILITAR.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS.
A gratificação incorporada aos proventos, por força de
instrumento normativo vigente à época da passagem do servidor para a
inatividade, não pode ser suprimida por lei posterior.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLÍCIA MILITAR.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS.
A gratificação incorporada aos proventos, por força de
instrumento normativo vigente à época da passagem do servidor para a
inatividade, não pode ser suprimida por lei posterior.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. 2a. Turma, 15.04.96.
Data do Julgamento
:
15/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1997 PP-18139 EMENT VOL-01868-04 PP-00681
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARA
RECDO. : JOSE MAGELA BARRETO ARAUJO E OUTROS
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