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Jurisprudência


STF RE 143817 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCURADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADICIONAIS. CÁLCULO SOB A FORMA DE "CASCATA". LEI POSTERIOR QUE ALTEROU A FORMA DE CONTAGEM. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 17 DO ADCT E 37, XIV, DA CARTA FEDERAL. O acórdão recorrido, ao assegurar a membros da Procuradoria do Estado do Espírito Santo o direito de continuarem percebendo, por efeito de lei revogada, adicionais por tempo de serviço calculados sob a forma de "cascata", com fundamento em direito adquirido, eximindo-os da aplicação de lei nova que determinou passasse a aludida vantagem funcional a ser-lhes atribuída na forma prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos, incorreu em flagrante afronta às regras dos arts. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 37, XIV, do texto permanente da Carta Federal. Provimento do recurso.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.96.

Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30613 EMENT VOL-01839-02 PP-00323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.: ROSA MARIA ASSAD GOMEZ RECDO.: ERILDO MARTINS FILHO E OUTROS ADV.: VERDEVAL FERREIRA E OUTRO
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