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Jurisprudência


STF RE 143871 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NORMAS ESTRITAMENTE LEGAIS - IMPROPRIEDADE. O recurso extraordinário não e o meio próprio a elucidação do alcance de norma estritamente legais. TRIBUTO - CORREÇÃO - INDICE LOCAL. A disciplina da atualização dos tributos esta compreendida na previsão do inciso I do artigo 24 da Constituição Federal, cabendo concorrentemente, a União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conhedeu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.09.1995.

Data do Julgamento : 01/09/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31907 EMENT VOL-01802-03 PP-00450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SCAPIN E RUBINATO LTDA ADV. : LUIZ ANTONIO ZERBETTO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVA. : NEIDE SOUSA DA SILVA
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