STF RE 143937 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Desapropriação.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de
demonstração de suposta sucumbencia do Recorrente, ou seja, de que se
haja determinado, na fase ordinaria, o calculo de juros
compensatorios sobre valores acrescidos pelo laudo pericial.
Ementa
- Desapropriação.
Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de
demonstração de suposta sucumbencia do Recorrente, ou seja, de que se
haja determinado, na fase ordinaria, o calculo de juros
compensatorios sobre valores acrescidos pelo laudo pericial.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 06.02.1996.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-0764
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER
ADVOGADO : ALVANO ANTONIO CLAVIJO BORGES
RECORRIDOS : LUIZ LASKANI E CONJUGE
ADVOGADOS : JOSE CID CAMPELO E OUTROS
Mostrar discussão