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Jurisprudência


STF RE 143937 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desapropriação. Recurso extraordinário de que não se conhece, por falta de demonstração de suposta sucumbencia do Recorrente, ou seja, de que se haja determinado, na fase ordinaria, o calculo de juros compensatorios sobre valores acrescidos pelo laudo pericial.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 06.02.1996.

Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-0764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM-DNER ADVOGADO : ALVANO ANTONIO CLAVIJO BORGES RECORRIDOS : LUIZ LASKANI E CONJUGE ADVOGADOS : JOSE CID CAMPELO E OUTROS
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