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Jurisprudência


STF RE 144002 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 7.689/88. - Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal. - Improcedencia da alegação de violação ao artigo 5., XXXV, da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 30.08.94.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33134 EMENT VOL-01803-04 PP-00674
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDO.: FERRARI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADV.: AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA E OUTRO
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