STF RE 144002 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Declaração de inconstitucionalidade da Lei n.
7.689/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal.
- Improcedencia da alegação de violação ao artigo 5., XXXV,
da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Declaração de inconstitucionalidade da Lei n.
7.689/88.
- Inexistência de ofensa ao artigo 97 da Constituição
Federal.
- Improcedencia da alegação de violação ao artigo 5., XXXV,
da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 30.08.94.
Data do Julgamento
:
30/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33134 EMENT VOL-01803-04 PP-00674
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.: FERRARI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADV.: AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA E OUTRO
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