STF RE 144367 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - Reajuste de vencimentos e correção salarial - URP DE
ABRIL E MAIO/88 (16/19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE
PERCENTUAL - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL. Nº 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16.19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).
Ementa
E M E N T A - Reajuste de vencimentos e correção salarial - URP DE
ABRIL E MAIO/88 (16/19%) - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO -
RECONHECIMENTO APENAS DO DIREITO A 7/30 SOBRE AQUELE ÍNDICE
PERCENTUAL - RE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
- URP de abril e maio de 1988 - suspensão de seu pagamento
determinada pelo DL. Nº 2.425/88 - reconhecimento do direito ao
reajuste
em valor correspondente a 7/30 de 16.19% sobre a remuneração de abril e
maio de 1988 - Precedente do STF (Pleno).Decisão
- A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 14.03.95.
Data do Julgamento
:
14/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27385 EMENT VOL-01798-04 PP-00688
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS.: MARIA DAS GRAÇAS SAMPAIO PINHATI E OUTROS
ADVDO.: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE AVILA
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