STF RE 14458 EI / BA - BAHIA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada de prédio de uso comercial. Concede-se a retomada para uso de firma de que o proprietário fez parte. Não se exige prova previa da sinceridade do pedido.
Ementa
Retomada de prédio de uso comercial. Concede-se a retomada para uso de firma de que o proprietário fez parte. Não se exige prova previa da sinceridade do pedido.Decisão
Rejeitaram os embargos contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Hahnemann Guimarães, Edgard Costa e José Linhares.
Data do Julgamento
:
01/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00307 ADJ 16-04-1952 PP-01968
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: KALIL DARZÉ
EMBARGADO: ARMANDO AUGUSTO DOS REIS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00101 INC-00003 LET-D
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00209 PAR-00002
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEC-024150 ANO-1934
ART-00008 LET-E
DECRETO
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 9352, RE 9732, RE 11272 embargos, RE 14376,
RE 14509.
Número de páginas: 18.
Análise: 13/10/2010, IMC.
Revisão: 27/10/2010, ACG.
Alteração: 23/09/2016, BSB.
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