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Jurisprudência


STF RE 14458 EI / BA - BAHIA EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Retomada de prédio de uso comercial. Concede-se a retomada para uso de firma de que o proprietário fez parte. Não se exige prova previa da sinceridade do pedido.
Decisão
Rejeitaram os embargos contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Hahnemann Guimarães, Edgard Costa e José Linhares.

Data do Julgamento : 01/06/1950
Data da Publicação : DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00307 ADJ 16-04-1952 PP-01968
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : EMBARGANTE: KALIL DARZÉ EMBARGADO: ARMANDO AUGUSTO DOS REIS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 ART-00101 INC-00003 LET-D CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00209 PAR-00002 CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-024150 ANO-1934 ART-00008 LET-E DECRETO
Observação : - Acórdãos citados: RE 9352, RE 9732, RE 11272 embargos, RE 14376, RE 14509. Número de páginas: 18. Análise: 13/10/2010, IMC. Revisão: 27/10/2010, ACG. Alteração: 23/09/2016, BSB.
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