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Jurisprudência


STF RE 144597 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. O critério de revisão dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social, pela expressão do numero de salarios minimos que representavam na data de sua concessão, como previsto no art. 58 do ADCT, só se aplica as parcelas alusivas ao periodo posterior a abril/89. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.12.93.

Data do Julgamento : 03/12/1993
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17500 EMENT VOL-01751-04 PP-00639
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: MYLENE LAUDANNA SIMONETTI E OUTROS RECDO.(A/S): ANTONIO MAZINI ADV.: VALDECIRIO TELES VERAS
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