STF RE 144597 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
O critério de revisão dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela previdencia social, pela expressão do
numero de salarios minimos que representavam na data de sua
concessão, como previsto no art. 58 do ADCT, só se aplica as parcelas
alusivas ao periodo posterior a abril/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIA SOCIAL. ART. 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS.
O critério de revisão dos benefícios de prestação
continuada, mantidos pela previdencia social, pela expressão do
numero de salarios minimos que representavam na data de sua
concessão, como previsto no art. 58 do ADCT, só se aplica as parcelas
alusivas ao periodo posterior a abril/89.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.12.93.
Data do Julgamento
:
03/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1994 PP-17500 EMENT VOL-01751-04 PP-00639
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: MYLENE LAUDANNA SIMONETTI E OUTROS
RECDO.(A/S): ANTONIO MAZINI
ADV.: VALDECIRIO TELES VERAS
Mostrar discussão