STF RE 144684 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. O conflito de
tal Diploma com a Carta de 1988 esta limitado ao artigo 8., no que
dispõe sobre a incidencia imediata da contribuição social -
Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP, julgado pelo
Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. O conflito de
tal Diploma com a Carta de 1988 esta limitado ao artigo 8., no que
dispõe sobre a incidencia imediata da contribuição social -
Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP, julgado pelo
Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, para limitar ao art. 8º os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 7689/88. 2ª Turma, 10.11.1992.
Data do Julgamento
:
10/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1992 PP-23666 EMENT VOL-01688-03 PP-00404
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDA. : COTEMINAS DO NORDESTE S.A. - COTENE
ADVS. : EDIVALDO ENGRACIO DA SILVA E OUTROS
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