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Jurisprudência


STF RE 144713 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o acórdão o Ministro Moreira Alves.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 12.04.1994.

Data do Julgamento : 12/04/1994
Data da Publicação : DJ 14-10-1994 PP-27603 EMENT VOL-01762-01 PP-00137
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA E OUTROS ADVS. : LUCIO JAIMES ACOSTA E OUTRO
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