STF RE 144713 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988.
Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o
direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a
sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em
que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.
Ementa
VENCIMENTOS - REAJUSTES - URPs - ABRIL E MAIO DE 1988.
Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas, o
direito ao reajuste restringe-se ao valor correspondente a
sete-trinta avos de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de
1988, não cumulativamente, corrigidos monetariamente desde a data em
que se tornaram devidos até o efetivo pagamento. Precedente: recurso
extraordinário n. 145.183-1-DF - Tribunal Pleno - redator para o
acórdão o Ministro Moreira Alves.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma,
12.04.1994.
Data do Julgamento
:
12/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 14-10-1994 PP-27603 EMENT VOL-01762-01 PP-00137
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : CLEUSA MARCIA CARNEIRO ROSA E OUTROS
ADVS. : LUCIO JAIMES ACOSTA E OUTRO
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