- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 144769 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional. Art. 33 do A.D.C.T. da C.F. de 1988. Precatorios. Complementação de deposito. Aplica-se aos precatorios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de deposito. Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza alimentar, não sendo esse o caso dos autos. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37242 EMENT VOL-01807-01 PP-00105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : IVANNY FERNANDES DE FREITAS HEHL PRESTES RECDO. : FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO ADVS. : CRISTOVAO JULIUS B. STROJNOWSKI E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 . CF-1988.
Observação : VEJA RTJ-147/699, RTJ-148/568. Número de páginas: (4). ANALISE:(LAC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 13.11.95, (ARV).:: Alteração: 18/04/2011, DCR.
Mostrar discussão