STF RE 144769 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
Precatorios. Complementação de deposito.
Aplica-se aos precatorios judiciais pendentes de pagamento
na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra
do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de
deposito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
Precatorios. Complementação de deposito.
Aplica-se aos precatorios judiciais pendentes de pagamento
na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra
do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de
deposito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 15.09.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1995 PP-37242 EMENT VOL-01807-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO
ADV. : IVANNY FERNANDES DE FREITAS HEHL PRESTES
RECDO. : FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO
ADVS. : CRISTOVAO JULIUS B. STROJNOWSKI E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00033
. CF-1988.
Observação
:
VEJA RTJ-147/699, RTJ-148/568.
Número de páginas: (4).
ANALISE:(LAC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 13.11.95, (ARV).::
Alteração: 18/04/2011, DCR.
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