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Jurisprudência


STF RE 144822 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROFESSOR. RECUSA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO FUNDADA EM DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE. DISPENSA PREVISTA EM LEI LOCAL. A dispensa prevista na lei local, de limite de idade, para acesso a cargo do grupo do magisterio, a quem ja detem a condição de servidor público, não constitui critério de discriminação, na admissão de servidores publicos, vedado pela nova Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 07.03.1995.

Data do Julgamento : 07/03/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31908 EMENT VOL-01802-03 PP-00469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDAS. : NEIVA DUARTE LORENZONI E OUTRA
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