STF RE 144822 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROFESSOR. RECUSA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO FUNDADA
EM DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE. DISPENSA PREVISTA EM LEI LOCAL.
A dispensa prevista na lei local, de limite de idade, para
acesso a cargo do grupo do magisterio, a quem ja detem a condição de
servidor público, não constitui critério de discriminação, na admissão
de servidores publicos, vedado pela nova Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PROFESSOR. RECUSA A NOMEAÇÃO PARA O CARGO FUNDADA
EM DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE IDADE. DISPENSA PREVISTA EM LEI LOCAL.
A dispensa prevista na lei local, de limite de idade, para
acesso a cargo do grupo do magisterio, a quem ja detem a condição de
servidor público, não constitui critério de discriminação, na admissão
de servidores publicos, vedado pela nova Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 07.03.1995.
Data do Julgamento
:
07/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1995 PP-31908 EMENT VOL-01802-03 PP-00469
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDAS. : NEIVA DUARTE LORENZONI E OUTRA
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