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Jurisprudência


STF RE 144823 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PREFEITO - TERMINO DO MANDATO. "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquerito ou ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício" - verbete 394 que integra a Súmula do Supremo Tribunal Federal RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - MATÉRIA PENAL - EXTRAORDINÁRIO - CABIMENTO. A teor do disposto no artigo 609 do Código de Processo Penal, os embargos infringentes e de nulidade pressupoem que o acórdão impugnado tenha sido proferido em sede recursal, por maioria e em sentido oposto aos interesses do acusado. Decidindo o Tribunal, ainda que por maioria, originariamente e mostrando-se inconformado o Ministério Público, cabivel, de imediato, e o recurso extraordinário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, afirmando a competência do Tribunal de Justiça para o processo e julgamento de prefeito, mesmo após o término do mandato. 2ª Turma, 17.11.1992.

Data do Julgamento : 17/11/1992
Data da Publicação : DJ 11-12-1992 PP-23666 EMENT VOL-01688-03 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO. : MAURI MOISES TESSELE MEZZOMO ADV. : JOSE FRANCISCO OLIOSI DA SILVEIRA
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