STF RE 144840 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário, por se
pretender que se está exigindo exaustão da via administrativa.
- Inexistência de ofensa direta ao texto constitucional em
causa, pois o acórdão recorrido se fundou na falta de uma das
condições da ação - o interesse de agir -, e essa questão é de
natureza infraconstitucional, só se podendo pretender a ocorrência
de violação ao preceito constitucional do livre acesso ao Judiciário
depois do exame dela. Não cabimento do recurso extraordinário quando
se alega ofensa reflexa à Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao
princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário, por se
pretender que se está exigindo exaustão da via administrativa.
- Inexistência de ofensa direta ao texto constitucional em
causa, pois o acórdão recorrido se fundou na falta de uma das
condições da ação - o interesse de agir -, e essa questão é de
natureza infraconstitucional, só se podendo pretender a ocorrência
de violação ao preceito constitucional do livre acesso ao Judiciário
depois do exame dela. Não cabimento do recurso extraordinário quando
se alega ofensa reflexa à Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Por proposta do Relator o Recurso Extraordinário foi remetido a julgamento do Tribunal Pleno. 1ª Turma, 18.04.1995.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43212 EMENT VOL-01849-04 PP-00684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO GESTEIRA
ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : JOÃO CURCE
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