STF RE 144900 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA
CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO COBRADO EM
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE.
Ilegitimidade.
Eventual renda obtida pela instituição de assistência
social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área
interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta, está
abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque.
Precedente da Corte: RE 116.188-4.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, VI, C, DA
CONSTITUIÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CALCULADO SOBRE O PREÇO COBRADO EM
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO PÁTIO INTERNO DA ENTIDADE.
Ilegitimidade.
Eventual renda obtida pela instituição de assistência
social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área
interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta, está
abrangida pela imunidade prevista no dispositivo sob destaque.
Precedente da Corte: RE 116.188-4.
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.04.97.
Data do Julgamento
:
22/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47494 EMENT VOL-01884-02 PP-00412
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ASSOCIAÇÃO HOSPITAL OSVALDO CRUZ
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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