STF RE 144911 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.08.1994.
Data do Julgamento
:
30/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : JOÃO JOSE D'ELIA E OUTROS
RECDO. : RAIMUNDO CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVS. : ALEXANDRA ZAKIE ABBOUD E OUTROS
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