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Jurisprudência


STF RE 144911 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.08.1994.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : JOÃO JOSE D'ELIA E OUTROS RECDO. : RAIMUNDO CARDOSO DE OLIVEIRA ADVS. : ALEXANDRA ZAKIE ABBOUD E OUTROS
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