STF RE 144965 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional.
Correção monetária. Anistia.
Pequena empresa: receita anual de até 25 mil Obrigações do
Tesouro Nacional. Apuração desse "quantum".
Art. 47, I, par.1., do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
1. Considera-se pequena empresa, para os efeitos da anistia de
correção monetária, prevista no art. 47, I,par.1., do A.D.C.T. da
C.F.de 1988, aquela cuja receita global, apurada ao final de todo o
ano, não exceda a 25 mil Obrigações do Tesouro Nacional.
2. Não interessa, para tais fins, saber quanto a empresa
arrecadou, em OTNs, durante cada mes do ano, mas a quantas delas
correspondeu o total apurado, ao longo de todo o ano, no momento
mesmo em que essa apuração ocorre.
3. Acórdão que observou essa orientação.
4. R.E. não conhecido.
Ementa
- Direito Constitucional.
Correção monetária. Anistia.
Pequena empresa: receita anual de até 25 mil Obrigações do
Tesouro Nacional. Apuração desse "quantum".
Art. 47, I, par.1., do A.D.C.T. da C.F. de 1988.
1. Considera-se pequena empresa, para os efeitos da anistia de
correção monetária, prevista no art. 47, I,par.1., do A.D.C.T. da
C.F.de 1988, aquela cuja receita global, apurada ao final de todo o
ano, não exceda a 25 mil Obrigações do Tesouro Nacional.
2. Não interessa, para tais fins, saber quanto a empresa
arrecadou, em OTNs, durante cada mes do ano, mas a quantas delas
correspondeu o total apurado, ao longo de todo o ano, no momento
mesmo em que essa apuração ocorre.
3. Acórdão que observou essa orientação.
4. R.E. não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 15.08.95.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00956
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
RECDO. : ARROZ VERA CRUZ LTDA
ADV. : FRANCISCO CARLOS DE ARRUDA
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