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Jurisprudência


STF RE 144965 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional. Correção monetária. Anistia. Pequena empresa: receita anual de até 25 mil Obrigações do Tesouro Nacional. Apuração desse "quantum". Art. 47, I, par.1., do A.D.C.T. da C.F. de 1988. 1. Considera-se pequena empresa, para os efeitos da anistia de correção monetária, prevista no art. 47, I,par.1., do A.D.C.T. da C.F.de 1988, aquela cuja receita global, apurada ao final de todo o ano, não exceda a 25 mil Obrigações do Tesouro Nacional. 2. Não interessa, para tais fins, saber quanto a empresa arrecadou, em OTNs, durante cada mes do ano, mas a quantas delas correspondeu o total apurado, ao longo de todo o ano, no momento mesmo em que essa apuração ocorre. 3. Acórdão que observou essa orientação. 4. R.E. não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 15.08.95.

Data do Julgamento : 15/08/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30602 EMENT VOL-01801-05 PP-00956
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS RECDO. : ARROZ VERA CRUZ LTDA ADV. : FRANCISCO CARLOS DE ARRUDA
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