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Jurisprudência


STF RE 144988 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A EXAMINAR MATÉRIA ALUSIVA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO VERSANDO TEMA DE MÉRITO. Não obstante as razoes do acórdão terem cuidado apenas da matéria alusiva a irregularidade de representação processual, a petição de interposição do recurso extraordinário, em nenhuma passagem, agitou a matéria, havendo cogitado apenas da questão relativa ao mérito da causa. O conhecimento do recurso extraordinário com base nos fundamentos deduzidos pelo recorrrente, importaria, no minimo, supressão de instância, tornando a irresignação inadmissivel, por deficiência de fundamentação (Súmula 284). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelos recorridos a Dra. Paula Frassinetti Viana Atta. 1ª Turma, 27.02.1996.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-00788
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC ADVOGADO : HUGO MOSCA E OUTRO RECORRIDOS: JOSE ALVES CUNHA E OUTROS ADVOGADOS : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS