STF RE 144988 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A EXAMINAR
MATÉRIA ALUSIVA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO VERSANDO TEMA DE MÉRITO.
Não obstante as razoes do acórdão terem cuidado apenas da
matéria alusiva a irregularidade de representação processual, a
petição de interposição do recurso extraordinário, em nenhuma
passagem, agitou a matéria, havendo cogitado apenas da questão
relativa ao mérito da causa.
O conhecimento do recurso extraordinário com base nos
fundamentos deduzidos pelo recorrrente, importaria, no minimo,
supressão de instância, tornando a irresignação inadmissivel, por
deficiência de fundamentação (Súmula 284).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A EXAMINAR
MATÉRIA ALUSIVA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO VERSANDO TEMA DE MÉRITO.
Não obstante as razoes do acórdão terem cuidado apenas da
matéria alusiva a irregularidade de representação processual, a
petição de interposição do recurso extraordinário, em nenhuma
passagem, agitou a matéria, havendo cogitado apenas da questão
relativa ao mérito da causa.
O conhecimento do recurso extraordinário com base nos
fundamentos deduzidos pelo recorrrente, importaria, no minimo,
supressão de instância, tornando a irresignação inadmissivel, por
deficiência de fundamentação (Súmula 284).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelos recorridos a Dra. Paula Frassinetti Viana Atta. 1ª Turma, 27.02.1996.
Data do Julgamento
:
27/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15136 EMENT VOL-01827-04 PP-00788
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -
SEDUC
ADVOGADO : HUGO MOSCA E OUTRO
RECORRIDOS: JOSE ALVES CUNHA E OUTROS
ADVOGADOS : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS