STF RE 145004 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Tem seu termo inicial de fluência na data da
entrada em vigor da Constituição de 1988 (5 de outubro), o prazo de
usucapião estabelecido no art. 183 da mesma Carta.
Ementa
- Tem seu termo inicial de fluência na data da
entrada em vigor da Constituição de 1988 (5 de outubro), o prazo de
usucapião estabelecido no art. 183 da mesma Carta.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 21.05.96.
Data do Julgamento
:
21/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50180 EMENT VOL-01854-06 PP-01104 RTJ VOL-00164-02 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ALVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: LAURO MARVULLE E OUTRO
RECDO. : APEMAT-CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADOS: RAIMUNDO LOPES DE LIMA E OUTRO
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