STF RE 145013 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESTAÇÕES.
AMPLIAÇÃO DO PRAZO. PORTARIA Nº 377/86 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
ALEGAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO.
Não ofende a garantia do ato jurídico perfeito a ampliação
do prazo de duração do consórcio decorrente da Portaria nº 377/86,
do Ministério da Fazenda, que limitou à metade o pagamento dos
reajustes decorrentes do aumento no preço dos veículos, projetando o
saldo para cobranças futuras.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESTAÇÕES.
AMPLIAÇÃO DO PRAZO. PORTARIA Nº 377/86 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
ALEGAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO.
Não ofende a garantia do ato jurídico perfeito a ampliação
do prazo de duração do consórcio decorrente da Portaria nº 377/86,
do Ministério da Fazenda, que limitou à metade o pagamento dos
reajustes decorrentes do aumento no preço dos veículos, projetando o
saldo para cobranças futuras.
Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma,
08.10.1996.
Data do Julgamento
:
08/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51789 EMENT VOL-01855-03 PP-00589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : IRON CORREIA PERES
ADV. : CLERIA PIMENTA GARCIA E OUTROS
RECDO. : COPLAVEN - CONSORCIO PLANALTO DE VEICULOS NACIONAIS S/C LTDA
ADV. : OTILIO ANGELO FRAGELLI E OUTROS
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