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Jurisprudência


STF RE 145013 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSÓRCIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRESTAÇÕES. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. PORTARIA Nº 377/86 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ALEGAÇÃO DE ATO JURÍDICO PERFEITO. Não ofende a garantia do ato jurídico perfeito a ampliação do prazo de duração do consórcio decorrente da Portaria nº 377/86, do Ministério da Fazenda, que limitou à metade o pagamento dos reajustes decorrentes do aumento no preço dos veículos, projetando o saldo para cobranças futuras. Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 08.10.1996.

Data do Julgamento : 08/10/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51789 EMENT VOL-01855-03 PP-00589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : IRON CORREIA PERES ADV. : CLERIA PIMENTA GARCIA E OUTROS RECDO. : COPLAVEN - CONSORCIO PLANALTO DE VEICULOS NACIONAIS S/C LTDA ADV. : OTILIO ANGELO FRAGELLI E OUTROS
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