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Jurisprudência


STF RE 145018 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Lei n. 1.016, de 1.7.87, do Município do Rio de Janeiro. Inconstitucionalidade. - Lei municipal, que determina que o reajuste da remuneração dos servidores do Município fica vinculado automaticamente a variação do IPC, e inconstitucional, por atentar contra a autonomia do Município em matéria que diz respeito a seu peculiar interesse. Recurso extraordinário conhecido e provido, declarando-se, ainda, a inconstitucionalidade das expressões "vencimentos", "salarios", "gratificações" e "remunerações em geral" do artigo 1. da Lei 1.016, de 1.7.87, do Município do Rio de Janeiro.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal conheceu do recurso pela letra c do inciso III do art. 102 da Constituição Federal e lhe deu provimento, para declarar inconstitucionais as expressões "vencimentos", "salários", "gratificações" e "remunerações em geral", contidas no art. 1° da Lei n. 1.016, de 01.07.87, do Município do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que conheciam do recurso e lhe negavam provimento. Condenou, ainda, o recorrido nas custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido monetariamente. Votou o Presidente. Falou, pelo recorrente, a Dra. Sônia Rabello de Castro. Plenário, 01.04.93.

Data do Julgamento : 01/04/1993
Data da Publicação : DJ 10-09-1993 PP-18377 EMENT VOL-01716-02 PP-00273
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : FABIANI LI RIZZATO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS RECDO. : CARLOS ALBERTO MARQUES ADVDOS. : PAULO GOLDRAJCH E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00013 INC-00001 INC-00003 INC-00005 ART-00043 INC-00005 ART-00057 INC-00002 ART-00065 ART-00200 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-008020 ANO-1985 ART-00004 (RS). LEG-EST LEI-008032 ANO-1985 ART-00004 (RS). LEG-MUN LEI-001016 ANO-1987 ART-00001 RIO DE JANEIRO, (RJ), (INCONSTITUCIONALIDADE).
Observação : Veja RP-1426, ADI-285. - A RSF-12/95 suspendeu a execução do dispositivo declarado inconstitucional. Número de páginas: (22). Análise: (BAB). Revisão: (NCS). Inclusão: 17/09/93, (MK). Alteração: 12/01/05, (MLR). Alteração: 08/09/2011, CHM.
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