STF RE 145038 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ESTABILIDADE. REQUISITO. ART. 19 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. OBSERVÂNCIA.
Reconhecido pelas instâncias ordinárias, com base nas provas
existentes nos
autos, que a recorrida satisfaz o requisito do exercício há pelo menos
cinco anos
continuados, exigido pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
para ser considerada estável no serviço público, os argumentos do
recorrente no sentido
de não estar demonstrado o direito reclamado conduzem à matéria fática
, cujo reexame é
vedado pela Súmula 279. A norma do art. 19 do ADCT não deixou espaço
para ser
preenchido pelo legislador ordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ESTABILIDADE. REQUISITO. ART. 19 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. OBSERVÂNCIA.
Reconhecido pelas instâncias ordinárias, com base nas provas
existentes nos
autos, que a recorrida satisfaz o requisito do exercício há pelo menos
cinco anos
continuados, exigido pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
para ser considerada estável no serviço público, os argumentos do
recorrente no sentido
de não estar demonstrado o direito reclamado conduzem à matéria fática
, cujo reexame é
vedado pela Súmula 279. A norma do art. 19 do ADCT não deixou espaço
para ser
preenchido pelo legislador ordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 27.05.97.
Data do Julgamento
:
27/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1997 PP-43732 EMENT VOL-01882-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : ADRIANA DE SOBERAL
RECDA. : MARIA LÚCIA MATTA WIERZBICKI
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00019
CF-1988.
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise: (JDJ). Revisão: (AAF).
Inclusão: 29/08/97, (LSS).
Alteração: 02/07/02, (MLR).
Alteração: 24/11/2010, TBS.
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