STF RE 145179 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: ANISTIA - ADCT/88 (ART. 8.) - ALCANCE DO
BENEFICIO CONSTITUCIONAL - PROMOÇÃO DO MILITAR - CRITÉRIOS -
INOBSERVANCIA - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao definir o
alcance da norma inscrita no art. 8. do ADCT/88, firmou-se no sentido
de excluir do âmbito de incidencia do beneficio constitucional da
anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento quanto
aquelas que pressuponham aprovação em concurso de admissão e
posterior aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos
regulamentares. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: ANISTIA - ADCT/88 (ART. 8.) - ALCANCE DO
BENEFICIO CONSTITUCIONAL - PROMOÇÃO DO MILITAR - CRITÉRIOS -
INOBSERVANCIA - RE CONHECIDO E PROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao definir o
alcance da norma inscrita no art. 8. do ADCT/88, firmou-se no sentido
de excluir do âmbito de incidencia do beneficio constitucional da
anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento quanto
aquelas que pressuponham aprovação em concurso de admissão e
posterior aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos
regulamentares. Precedentes.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Falou pelos recorridos o Dr. Hélio Gonçalves. 1ª. Turma, 02-02-93.
Data do Julgamento
:
02/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13905 EMENT VOL-01826-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.: JOAO CARLOS PALMA GORDIM E OUTRO
ADV.: HELIO GONCALVES E OUTRO
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