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Jurisprudência


STF RE 145179 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: ANISTIA - ADCT/88 (ART. 8.) - ALCANCE DO BENEFICIO CONSTITUCIONAL - PROMOÇÃO DO MILITAR - CRITÉRIOS - INOBSERVANCIA - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao definir o alcance da norma inscrita no art. 8. do ADCT/88, firmou-se no sentido de excluir do âmbito de incidencia do beneficio constitucional da anistia tanto as promoções fundadas no critério de merecimento quanto aquelas que pressuponham aprovação em concurso de admissão e posterior aproveitamento em curso exigido por lei ou por atos regulamentares. Precedentes.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Falou pelos recorridos o Dr. Hélio Gonçalves. 1ª. Turma, 02-02-93.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13905 EMENT VOL-01826-03 PP-00565
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.: JOAO CARLOS PALMA GORDIM E OUTRO ADV.: HELIO GONCALVES E OUTRO
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