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Jurisprudência


STF RE 145179 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Anistia: ADCT-88, art. 8º: direito de militares punidos por atos de exceção e anistiados à promoção por merecimento ou sujeitas à realização de cursos específicos: superveniência de alteração de entendimento do Tribunal. "O que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, é a observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido" (cf. RE 165.438, Pleno, 6.10.2005, Velloso, Informativo/STF 404). 2. A superveniência da alteração no entendimento do Tribunal é fato modificativo do direito pleiteado nos autos e, dado que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão do caso, não há óbice para que se proceda à alteração do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos (C. Pr. Civil, art. 535 c/c 462), para negar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02253-03 PP-00570 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 223-227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : JOAO CARLOS PALMA GORDIM E OUTRO ADV. : HELIO GONCALVES E OUTRO EMBDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED EMC-000026 ANO-1985 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00462 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RE 165438, RE 387842 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 13/11/2006, RMO.
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