STF RE 14538 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não há fundamento para o recurso extraordinario, pois a decisão impugnada negou que do contrato houvesse para os vendedores a pretendida lesão.
Ementa
Não há fundamento para o recurso extraordinario, pois a decisão impugnada negou que do contrato houvesse para os vendedores a pretendida lesão.Decisão
Não conheceram do recurso por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
01/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1953 PP-14941 EMENT VOL-00154-01 PP-00269 ADJ 07-03-1955 PP-00895
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: MARIA VITORIA MIGLIORA DELE E OUTROS
RECORRIDO: DAVIDSON, PULLEN & CIA
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