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Jurisprudência


STF RE 14538 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não há fundamento para o recurso extraordinario, pois a decisão impugnada negou que do contrato houvesse para os vendedores a pretendida lesão.
Decisão
Não conheceram do recurso por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 01/09/1954
Data da Publicação : DJ 03-12-1953 PP-14941 EMENT VOL-00154-01 PP-00269 ADJ 07-03-1955 PP-00895
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTES: MARIA VITORIA MIGLIORA DELE E OUTROS RECORRIDO: DAVIDSON, PULLEN & CIA
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