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Jurisprudência


STF RE 145481 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: o âmbito de devolução do RE é restrito às questões suscitadas na respectiva interposição. Não ventilada, expressamente, a questão infraconstitucional, quando da interposição do presente RE - ainda na vigência da ordem constitucional pretérita -, que alegava violação do art. 117, § 1º, da Carta de 1969, a este aspecto atém-se o Tribunal. 2. Execução contra a Fazenda Pública: precatório com ordem de correção automática do quantum da condenação, quando do depósito, que a jurisprudência do STF, reafirmada no julgamento do RE 119.237 (Plenário, 10.10.90, Aldir Passarinho, DJ 19.5.95), contra a opinião do relator deste, reputa ofensivo do art. 117, § 1º, da Carta de 69: recurso da Fazenda conhecido e provido.
Decisão
Indexação - EXISTÊNCIA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA, UTILIZAÇÃO, (OTN), REPRESENTAÇÃO, QUANTIA, PRECATÓRIO, FINALIDADE, ATUALIZAÇÃO, DÍVIDA, DATA, REALIZAÇÃO, DEPÓSITO. Legislação LEG-FED CF ANO-1967 ART-00117 PAR-00001 (Redação dada pela EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: RE-119237 (Tribunal Pleno), RE-285706-ED. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 04/05/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-05 PP-00970
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : ELZA MASAKO EDA RECDO. : CARLOS ARAUJO SOUZA ADVDO. : RICARDO INNOCENTE E OUTROS
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