STF RE 145481 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:1. Recurso extraordinário: o âmbito de devolução do RE é
restrito às questões suscitadas na respectiva interposição. Não
ventilada, expressamente, a questão infraconstitucional, quando da
interposição do presente RE - ainda na vigência da ordem
constitucional pretérita -, que alegava violação do art. 117, § 1º,
da Carta de 1969, a este aspecto atém-se o Tribunal.
2. Execução
contra a Fazenda Pública: precatório com ordem de correção
automática do quantum da condenação, quando do depósito, que a
jurisprudência do STF, reafirmada no julgamento do RE 119.237
(Plenário, 10.10.90, Aldir Passarinho, DJ 19.5.95), contra a opinião
do relator deste, reputa ofensivo do art. 117, § 1º, da Carta de
69: recurso da Fazenda conhecido e provido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: o âmbito de devolução do RE é
restrito às questões suscitadas na respectiva interposição. Não
ventilada, expressamente, a questão infraconstitucional, quando da
interposição do presente RE - ainda na vigência da ordem
constitucional pretérita -, que alegava violação do art. 117, § 1º,
da Carta de 1969, a este aspecto atém-se o Tribunal.
2. Execução
contra a Fazenda Pública: precatório com ordem de correção
automática do quantum da condenação, quando do depósito, que a
jurisprudência do STF, reafirmada no julgamento do RE 119.237
(Plenário, 10.10.90, Aldir Passarinho, DJ 19.5.95), contra a opinião
do relator deste, reputa ofensivo do art. 117, § 1º, da Carta de
69: recurso da Fazenda conhecido e provido.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA, UTILIZAÇÃO, (OTN),
REPRESENTAÇÃO, QUANTIA, PRECATÓRIO, FINALIDADE, ATUALIZAÇÃO, DÍVIDA,
DATA, REALIZAÇÃO, DEPÓSITO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00117 PAR-00001
(Redação dada pela EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido.
Acórdãos citados: RE-119237 (Tribunal Pleno), RE-285706-ED.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-05 PP-00970
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : ELZA MASAKO EDA
RECDO. : CARLOS ARAUJO SOUZA
ADVDO. : RICARDO INNOCENTE E OUTROS
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