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Jurisprudência


STF RE 145486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Direito Constitucional. Art. 33 do A.D.C.T., da C.F de 1988. Precatórios. Complementação de depósito. Aplica-se aos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra do art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de depósito. Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza alimentar, não sendo esse o caso dos autos. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 03-11-1995 PP-37243 EMENT VOL-01807-01 PP-00114
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: MUNICIPIO DE CAMPINAS ADV.: AUREA LUCIA TIZIANO RECDO.: ORLANDO TORRETI ADV.: ANTONIO DE CASTRO E OUTROS
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