STF RE 145486 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T., da C.F de 1988.
Precatórios. Complementação de depósito.
Aplica-se aos precatórios judiciais pendentes de pagamento na
data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra do
art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de depósito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
Direito Constitucional.
Art. 33 do A.D.C.T., da C.F de 1988.
Precatórios. Complementação de depósito.
Aplica-se aos precatórios judiciais pendentes de pagamento na
data da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), a regra do
art. 33 do A.D.C.T., mesmo que se trate de complementação de depósito.
Dessa regra somente se excluem os créditos de natureza
alimentar, não sendo esse o caso dos autos.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1995 PP-37243 EMENT VOL-01807-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: MUNICIPIO DE CAMPINAS
ADV.: AUREA LUCIA TIZIANO
RECDO.: ORLANDO TORRETI
ADV.: ANTONIO DE CASTRO E OUTROS
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