STF RE 145511 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO. INCIDENCIA SOBRE AS REMUNERAÇÕES CREDITADAS A
TRABALHADORES AUTONOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI 7.787/89.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das
expressões "autonomos", "avulsos" e "administradores", do inciso I do
art. 3. da Lei 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as
fontes de custeio do inciso I do art. 195 da Constituição Federal;
razão pela qual a instituição da contribuição social incidente sobre
tais remunerações somente poderia efetivar-se por meio de Lei
Complementar, par. 4. do art. 195 e inciso I do art. 154, da
Constituição Federal.
Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 27.09.1994.
Data do Julgamento
:
27/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17239 EMENT VOL-01790-05 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
RECTE. : ELSON JOSE DA COSTA ME
ADV. : GERALDO ROBERTO RODRIGUES
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : IVELISE A. FIGUEIREDO DE ARAUJO
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