STF RE 145590 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os
artigos 1., 2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não
o sendo o artigo 8. por inobservancia dos noventa dias
previstos no artigo 195, par. 6. da Constituição Federal.
Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP,
julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os
artigos 1., 2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não
o sendo o artigo 8. por inobservancia dos noventa dias
previstos no artigo 195, par. 6. da Constituição Federal.
Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP,
julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 01.12.92.
Data do Julgamento
:
01/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1993 PP-00850 EMENT VOL-01690-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDA : CIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES
ADVOGADO: JOSE EUCLIDES DE CARVALHO
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