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Jurisprudência


STF RE 145590 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1., 2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8. por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6. da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 01.12.92.

Data do Julgamento : 01/12/1992
Data da Publicação : DJ 05-02-1993 PP-00850 EMENT VOL-01690-01 PP-00195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADA: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDA : CIA ALAGOANA DE REFRIGERANTES ADVOGADO: JOSE EUCLIDES DE CARVALHO
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