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Jurisprudência


STF RE 14582 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art. 573 do Código Civil. A vedação, que ele encerra, indistingue entre visão obliqua e direta. Conhecimento do recurso pela letra 'd' e seu provimento.
Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa, e deram-lhe provimento por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 27/06/1950
Data da Publicação : DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00332 ADJ 04-04-1952 PP-01954
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: DOLORES PIEDRAS LOPES, ASSISTIDA DE SEU MARIDO FRANCISCO JOSÉ LOPES RECORRIDA: COMPANHIA INDUSTRIAL E MERCANTIL "CASA FRACALANZA" S.AA
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