STF RE 14582 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 573 do Código Civil. A vedação, que ele encerra, indistingue entre visão obliqua e direta. Conhecimento do recurso pela letra 'd' e seu provimento.
Ementa
Art. 573 do Código Civil. A vedação, que ele encerra, indistingue entre visão obliqua e direta. Conhecimento do recurso pela letra 'd' e seu provimento.Decisão
Conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Edgard Costa, e deram-lhe provimento por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
27/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00332 ADJ 04-04-1952 PP-01954
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DOLORES PIEDRAS LOPES, ASSISTIDA DE SEU MARIDO FRANCISCO JOSÉ LOPES
RECORRIDA: COMPANHIA INDUSTRIAL E MERCANTIL "CASA FRACALANZA" S.AA
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