main-banner

Jurisprudência


STF RE 145843 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdencia. Contribuição. Artigo 3. da Lei n. 7.787, de 03.07.89. - O Plenário desta Corte, ao julgar, em 15.09.94, o RE n. 177.296, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, quanto a expressão "avulsos, autonomos e administradores". - Dessa orientação diverge o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.10.94.

Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19499 EMENT VOL-01792-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTES: FIRMINO E FILHOS LTDA E OUTROS ADVOGADOS: FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTRO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADOS: ELIZABETH REGINA LOPES MANZUR E OUTROS
Mostrar discussão