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Jurisprudência


STF RE 145844 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TOMADOR DE SERVIÇOS - PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E AUTONOMOS - REGENCIA. A relação jurídica mantida com administradores e autonomos não resulta de contrato de trabalho e, portanto, de ajuste formalizado a luz da Consolidação das Leis do Trabalho. Dai a impossibilidade de se dizer que o tomador dos serviços qualifica-se como empregador e que a satisfação do que devido ocorra via folha de salarios. Afastado o enquadramento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, exsurge a desvalia constitucional da norma ordinaria disciplinadora da matéria. A referencia contida no par. 4. do artigo 195 da Constituição Federal ao inciso I do artigo 154 nela insculpido impõe a observancia de veículo próprio - a lei complementar. Inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3. da Lei n. 7.787/89, no que abrangido o que pago a administradores e autonomos. Declaração de inconstitucionalidade limitada pela controversia dos autos, no que não envolvidos pagamentos a avulsos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.08.1994.

Data do Julgamento : 09/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : INDUMOVEIS LTDA E OUTROS ADVS. : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS RECODO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : IVELISE A. FIGUEIREDO DE ARAUJO E OUTRO
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