main-banner

Jurisprudência


STF RE 145846 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89. O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios" (artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28-06-94.

Data do Julgamento : 28/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02750 EMENT VOL-01775-02 PP-00249
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECDO.(A/S): POSTO SANTA CLARA LTDA ADV.: IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: CELSO RENATO D'AVILA
Mostrar discussão