STF RE 145846 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO
195-I DA CARTA DA REPUBLICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. AUTONOMOS E
ADMINISTRADORES: INCONSTITUCIONALIDADE DESSES TERMOS NO INCISO I DO
ARTIGO 3. DA LEI 7.787/89.
O Supremo Tribunal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade da expressão "autonomos e administradores" no
inciso I do artigo 3. da Lei 7.787/89, por considerar que as parcelas
pagas aqueles trabalhadores não integram a "folha de salarios"
(artigo 195 - I da Constituição). Precedente: RE 166.772.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28-06-94.
Data do Julgamento
:
28/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-02-1995 PP-02750 EMENT VOL-01775-02 PP-00249
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): POSTO SANTA CLARA LTDA
ADV.: IVO EVANGELISTA DE ÁVILA E OUTROS
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: CELSO RENATO D'AVILA
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